POLÍTICA DE COMPLIANCE DA BLOW MARKETPLACE LTDA.
1. INTRODUÇÃO
A Blow Marketplace Ltda., atua no segmento de apostas de quota fixa, reconhece a
importância de conduzir suas atividades em estrita conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei no 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Lei no 14.790, 29 de dezembro de 2023 e as demais normas regulatórias pertinentes. Este documento estabelece a Política de Compliance, que reflete o compromisso da empresa com a ética, transparência e a adoção das melhores práticas corporativas.
2. OBJETIVO
Garantir que todas as operações da Blow Marketplace Ltda. sejam conduzidas de maneira
legal e ética, prevenindo riscos de conformidade, promovendo a transparência e assegurando a integridade em suas atividades.
3. ABRANGÊNCIA
Esta política aplica-se a todos os colaboradores, diretores, parceiros comerciais, fornecedores e terceiros que atuem em nome da Blow Marketplace Ltda., independentemente de sua localização.
4. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
4.1 Conformidade Legal:
A Blow Marketplace Ltda. cumprirá integralmente a Lei no 13.756/2018 e quaisquer outras
normas aplicáveis às atividades de apostas de quota fixa, assegurando a legalidade de seus
processos e operações.
4.2 Ética e Integridade
Todas as atividades da empresa serão realizadas de forma ética, respeitando os princípios da boa-fé, transparência e lealdade com clientes, parceiros e órgãos reguladores.
4.3 Transparência
A comunicação com clientes, autoridades reguladoras e outras partes interessadas será clara, precisa e tempestiva.
4.4 Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo:
Blow Marketplace Ltda. adotará controles e processos rigorosos para prevenir que suas
atividades sejam utilizadas para lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, em
conformidade com as leis vigentes.
5. ESTRUTURA DE COMPLIANCE
5.1 Responsável pelo Compliance:
A Diretoria de Compliance é responsável por supervisionar a implementação e cumprimento
desta política. Dada a importância do tema no âmbito da Blow, temas relacionados ao
compliance são do tratamento e da competência da alta administração.
5.2 Treinamentos:
Todos os colaboradores serão regularmente treinados sobre as obrigações legais, éticas e
regulatórias aplicáveis, bem como sobre a prevenção à lavagem de dinheiro.
5.3 Canal de Denúncias
A empresa disponibilizará um canal de denúncias confidencial e acessível, permitindo que
colaboradores e terceiros relatem suspeitas de irregularidades sem medo de retaliações.
6. PROCEDIMENTOS DE CONFORMIDADE
6.1 Identificação e Monitoramento de Riscos
A empresa realizará periodicamente uma análise de riscos para identificar vulnerabilidades e assegurar que medidas mitigadoras sejam implementadas.
6.2 Due Diligence de Terceiros
A Blow Marketplace Ltda. conduzirá diligência adequada para verificar a idoneidade de
parceiros comerciais e fornecedores.
6.3 Prevenção de Conflitos de Interesses
Os colaboradores deverão evitar situações que possam gerar conflitos de interesses e
reportá-los imediatamente à Diretoria de Compliance.
7. MONITORAMENTO E REVISÃO
7.1 Auditorias Periódicas
A empresa realizará auditorias regulares para avaliar a eficiência dos controles de compliance e assegurar a conformidade com esta política.
7.2 Atualização da Política
Esta política será revisada anualmente, ou sempre que houver alterações legislativas ou
regulatórias relevantes, para garantir sua atualidade e aderência às melhores práticas.
8. CONSEQUÊNCIAS DE VIOLAÇÕES
A não observância desta política poderá resultar em sanções disciplinares, incluindo
advertência, suspensão ou demissão, sem prejuízo de ações civis e criminais aplicáveis.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A adesão à Política de Compliance é obrigatória para todos os colaboradores, parceiros e
fornecedores. A Blow Marketplace Ltda. reafirma seu compromisso com a ética, a legalidade e a promoção de um ambiente de negócios responsável.
9.2 Em adição à presente política, que traz disposições gerais de compliance, integra o
sistema de compliance, a Política de Avaliação de Riscos, A Política de Comunicação e
Marketing e Anúncios, Política de Deveres do Agente Operador de Apostas, Política de
Investigação, Política de Jogo Responsável e Política de Prevenção à lavagem de dinheiro e
financiamento do terrorismo, as quais, são sujeitas à revisão e atualização periódicas.
POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
Atualizada em: 18 de dezembro de 2024.
1. INTRODUÇÃO
A BLOW MARKETPLACE LTDA adota a presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) com o objetivo de prevenir e combater a utilização de suas plataformas
e serviços para a prática de crimes relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em conformidade com a Lei no 14.790 de 2023, com a PORTARIA SPA/MF No 1.231 de 31 de julho de 2024, a PORTARIA NORMATIVA MF No 1.330 de 26 de outubro de 2023 e a PORTARIA SPA/MF No 1.143 de 11 de julho de 2024.
Esta política visa assegurar que a empresa atenda às exigências legais, monitorando transações financeiras, identificando clientes suspeitos e reportando atividades que possam indicar lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
2. DEFINIÇÃO DE LAVAGEM DE DINHEIRO
Lavagem de dinheiro é o processo de disfarçar a origem ilícita de recursos financeiros, fazendo com que pareçam provenientes de fontes legítimas. O objetivo é garantir que os ativos sejam legitimados ou dissimulados, tornando-os utilizáveis no sistema econômico.
3. COMPROMISSO COM A CONFORMIDADE
A BLOW MARKETPLACE LTDA se compromete a:
Cumprir integralmente a legislação brasileira sobre prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Manter um sistema interno de monitoramento contínuo de transações financeiras.
Implementar procedimentos rigorosos de identificação e verificação de clientes (KYC - Know Your Customer).
Capacitar regularmente seus colaboradores em práticas de prevenção e detecção de lavagem de dinheiro.
Reportar imediatamente qualquer atividade suspeita à autoridade competente, conforme exigido pela regulamentação.
4. IDENTIFICAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE CLIENTES (KYC)
O BLOW MARKETPLACE LTDA adota procedimentos de identificação e verificação de identidade de seus clientes, incluindo, mas não se limitando as seguintes etapas:
Cadastro Completo: O cliente deverá fornecer informações completas e verídicas para cadastro, incluindo nome completo, CPF/CNPJ, endereço, e-mail e telefone.
Verificação de Identidade: O cliente deve enviar documentos comprobatórios, como RG, CNH, ou passaporte, além de documentos que comprovem a residência.
Verificação de Origem dos Fundos: Em casos de transações atípicas ou valores elevados, a BLOW MARKETPLACE LTDA poderá solicitar documentos adicionais que provem a origem dos recursos envolvidos.
5. PROCEDIMENTOS INTERNOS ADOTADOS
A BLOW MARKETPLACE LTDA adota os seguintes procedimentos internos para o combate à PLD/FTP:
Identificação, qualificação e classificação de risco de apostadores e usuários da plataforma;
identificação, qualificação e classificação de risco de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados;
Avaliação e classificação de risco de suas atividades relativas à operacionalização de apostas;
Avaliação e classificação de risco em suas atividades negociais, contratação e desenvolvimento de produtos, operações com ativos financeiros e imobiliário;
Avaliação e classificação de risco na contratação de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados
6. MONITORAMENTO e CONTROLE INTERNO
A BLOW MARKETPLACE LTDA monitorará de forma contínua todas as transações realizadas pelos clientes, com o objetivo de identificar atividades suspeitas ou que possam indicar lavagem de dinheiro, bem como segue os seguintes controles internos:
Transações de valores elevados sem justificativa adequada.
Depósitos ou retiradas realizadas de maneira frequente e em grandes volumes sem padrão prévio.
Abertura de várias contas por uma mesma pessoa ou grupo de pessoas.
7. INVESTIGAÇÃO
O processo investigativo seguirá as seguintes etapas:
1. Análise inicial das evidências;
3. Elaboração de relatório conclusivo pela Comissão de Investigação e envio ao Diretor de Compliance, que deverá indicar ou não pela instauração de processo;
4. Instauração de processo pelo Diretor de Compliance, caso este entenda pela existência de violação às normas.
5. Decisão quanto à penalização pelo Diretor de Compliance
6. Envio de informações às autoridades competentes.
A conta do apostador poderá ser suspensa para o fim de apuração ou para resguardar o cumprimento das políticas aplicáveis a BLOW MARKETPLACE LTDA ou às normas aplicáveis.
8. RELÁTORIO DE ATIVIDADES
Caso a investigação retorne fatos positivos e haja claro indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, a BLOW MARKETPLACE LTDA elaborará um relatório de atividades que irá conter as seguintes providências:
Elaborar e enviar um Relatório de Atividade Suspeita (RAS) para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ou outra autoridade competente.
Garantir que os funcionários e gestores da casa de apostas sejam treinados para reconhecer e relatar atividades suspeitas.
9. COMUNICAÇÃO AO COAF
Na conclusão quanto à existência de indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato, a BLOW MARKETPLACE LTDA levará em conta as características, partes e demais envolvidos, valores, modo de realização, meio de pagamento, falta de fundamento econômico ou legal ou, ainda, incompatibilidade com práticas usuais da atividade ou de mercado.
Realizada toda essa análise, comunicaremos todas essas evidencias ao COAF para que tome conhecimento sobre os fatos ocorridos.
A comunicação acontecerá via SISCOAF, contendo as seguintes informações:
Indicação dos elementos em que se baseou a correspondente análise e expor as razões pelas quais se concluiu pela configuração de indícios de prática de LD/FTP ou outro delito correlato;
Mencionar, há eventual hipótese de existência de intermediários no contexto dos fatos comunicados;
Detalhar as características da aposta ou outra operação a elas associada que se comunique, tais como categoria ou modalidade de jogo ou aposta, forma de pagamento e origem e destino dos recursos envolvidos;
Apresentar informações obtidas nos procedimentos de identificação, qualificação e classificação de risco de apostador, usuário da plataforma ou demais envolvidos, e no processo de investigação que se mostre relevantes para esclarecer a suspeita ou o reconhecimento de caráter não usual ou atípico em relação ao que se comunique
10. COMUNICAÇÃO A SPA
A BLOW MARKETPLACE LTDA não identificando ao longo de um ano civil aposta ou outra operação associada que devesse comunicar ao COAF, encaminhará à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) a comunicação de não ocorrência de que qualquer atividade ligada a Lavagem de Dinheiro ou Financiamento ao Terrorismo. A comunicação será feita através do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), ou por outro canal que seja criado e informado pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
11. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
A BLOW MARKETPLACE LTDA se compromete a promover treinamentos regulares sobre prevenção à lavagem de dinheiro para todos os seus colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, com o objetivo de:
Instruir seus funcionários sobre a importância da política de PLD/FTP.
Capacitar os colaboradores para identificar sinais de lavagem de dinheiro.
Garantir o cumprimento da legislação vigente.
12. AUDITORIA E REVISÕES
A BLOW MARKETPLACE LTDA realizará auditorias internas periódicas para avaliar a eficácia de seus controles de PLD. Além disso, a empresa se empenhara a revisar e atualizar esta política sempre que necessário, garantindo sua conformidade com a legislação e regulamentação vigente.
13. RESPONSABILIDADES
A responsabilidade pela implementação e execução desta Política de PLD/FTP será atribuída ao Diretor de Compliance, que terá a função de:
Garantir que todos os processos e procedimentos de PLD/FTP sejam seguidos rigorosamente.
Coordenar treinamentos e campanhas de conscientização.
Supervisionar o monitoramento de transações e o envio de relatórios de atividades suspeitas.
Verificação periódica e monitoramento da conformidade das instituições de pagamento e instituições financeiras com as quais mantenha relacionamento, em relação à autorização do Banco Central do Brasil para o seu funcionamento;
Monitoramento, seleção e análise de operações e atividades, relativas ou não à operacionalização de apostas, para fins de comunicação ao COAF;
14. GUARDA DE DOCUMENTOS
A BLOW MARKETPLACE LTDA irá manter em seus registros documentos relacionados ao cumprimento do disposto nesta Política por no mínimo 5 (cinco) anos, sem prejuízo de outros deveres previstos na legislação.
15. CONSEQUÊNCIAS PELO NÃO CUMPRIMENTO
O não cumprimento das normas previstas nesta Política de PLD/FTP poderá resultar em medidas disciplinares, incluindo a suspensão ou o fechamento de contas, além de possíveis sanções legais conforme a gravidade da infração.
16. CONCLUSÃO
A BLOW MARKETPLACE LTDA preza por adotar as melhores práticas de compliance
e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação
de armas de destruição em massa, garantindo um ambiente seguro para seus clientes
e para o sistema financeiro nacional.
POLÍTICA DE JOGO RESPONSÁVEL
Atualizada em: 18 de dezembro de 2024.
1. INTRODUÇÃO
A BLOW MARKETPLACE LTDA, apoia e zela pelo jogo responsável, nosso intuito é que você
desfrute da melhor forma, da sua experiência em apostar no nosso site e, ao mesmo tempo,
permanecer ligado aos riscos e prejuízos sociais e financeiros associados ao vício, abusos e dependência patológicas causados pelos jogos. Nossa politica reflete as melhores práticas e atende aos princípios do jogo responsável orientando para a autovigilância e sobre os riscos e transtorno do jogo patológico.
2. OBJETIVO DA POLÍTICA
A BLOW MARKETPLACE LTDA tem como o objetivo promover e instituir um ambiente seguro
e responsável para os jogadores, alertando desde o momento de criação da conta até a realização de uma aposta, mantendo você, nossos clientes, cientes dos danos sociais e financeiros associados ao vício e dependência ao jogo patológico. Para ajudar nossos jogadores de forma responsável, nossa equipe é treinada para orientar e conscientizar sobre o jogo responsável, alertar sobre os riscos e prejuízos associados ao vicio e dependência patológica causadas pelos jogos.
3. DIRETRIZES PARA O JOGO RESPONSÁVEL
O jogo é uma atividade recreativa considerada uma conduta inteiramente normal que está
presente em muitas sociedades ao longo da história. O jogo responsável é a prática de jogos como forma de entretenimento e diversão. Ser responsável, em relação aos jogos e ao dinheiro, significa saber se quer jogar, como jogar e quanto dinheiro vai gastar.
A participação nas apostas de maneira responsável deve ser feita, exclusivamente, a título de entretenimento. Portanto, ao identificar certos padrões de comportamento que podem levar à compulsão e à prática excessiva de jogos, oferecemos aos nossos jogadores as seguintes recomendações e conselhos:
a) Jogue apenas por diversão, não para obter lucros.
b) Não tente recuperar uma perda a todo custo.
c) Defina um limite de tempo.
d) Jogue com inteligência.
O instrumento mais importante contra efeitos colaterais negativos do jogo é o conhecimento
e a educação sobre os riscos do jogo para apoiar o autocontrole de nossos clientes, a fim de garantir que eles não sofram efeitos colaterais negativos.
4. IDADE MÍNIMA
A política da BLOW MARKETPLACE LTDA em relação à proibição do acesso de menores aos jogos está claramente definida e segue as disposições legais relevantes. O acesso aos serviços da BLOW MARKETPLACE LTDA é estritamente proibido para menores de 18 anos, ou qualquer idade superior exigida pela legislação aplicável.
5. CONTROLE E LIMITAÇÃO DE APOSTAS
5.1 FIXAÇÃO DE LIMITES FINANCEIROS
A BLOW MARKETPLACE LTDA tem a opção de definir em sua conta um limite de depósito na seção de Sua Conta do Jogador em nosso site ou entrando em contato com nossa equipe de atendimento ao cliente através do e-mail: suporte@tradicional.bet.br. Essa são algumas
medidas para ajudar você a controlar a maneira como joga.
Os limites de perda começam no momento em que são definidos. Eles são executados no
período que você escolher (semana, mês ou ano) e, em seguida, são redefinidos automaticamente e começam novamente. Por exemplo, se você definir limites de perda de
R$ 50,00 por semana na quinta-feira às 15:00, suas perdas serão rastreadas a partir desse
ponto e você será impedido de perder mais de R$ 50,00 até o mesmo horário na quinta-feira seguinte. Então, os limites de perda serão redefinidos para a semana seguinte.
Os limites financeiros descritos acima podem ser alterados a qualquer momento. Qualquer
solicitação para tornar um limite mais rigoroso produzirá efeitos imediatos. Qualquer solicitação para tornar um limite menos rigoroso ou para remover um limite somente entrará
em vigor após um período mínimo de 24 horas para “reflexão” (a BLOW MARKETPLACE
LTDA se reserva o direito de impor um período mais longo em que o jogador não poderá
reverter condições previamente estabelecidas para sua conta).
5.2 ENCERRAMENTO DA CONTA
Você pode encerrar sua conta a qualquer momento usando as Configurações de sua conta
ou entrando em contato com nossa equipe de suporte.
Faremos todo o possível para garantir que, caso tenha solicitado sua exclusão do nosso site, você não poderá abrir uma nova conta conosco ou em qualquer outro site operado sob as licenças da Empresa. No entanto, no caso de você conseguir criar uma conta, fornecendo dados diferentes daqueles fornecidos por você ao se registrar em Sua conta de jogador, ou usando qualquer meio semelhante, você concorda que não seremos responsáveis por quaisquer perdas incorridas posteriormente por você como resultado do uso de nossos Serviços.
5.3 AUTOEXCLUSÃO DA CONTA
Caso necessite fazer uma pausa, seja diagnosticado com um vício em aposta ou tente se
afastar do jogo por outro motivo, queremos ajudá-lo a se afastar de tudo o que não faz bem
para você. 'Auto exclusão' significa que você se exclui, por escolha própria, de todos os serviços de jogos. Essa exclusão não pode ser desfeita por um determinado período de
tempo. Se você deseja se auto excluir do jogo, envie uma mensagem para nosso suporte e
informe um período de tempo entre 6 meses e 5 anos.
Assim que a conta do jogador for autoexcluída, o saldo da sua conta será processado para a
conta de pagamento nomeada e titulada.
A BLOW MARKETPLACE LTDA transferirá seu saldo exclusivamente para a conta de pagamento indicada e mantida pelo usuário e que foi usada para fazer o depósito. Se o
método de pagamento utilizado não permitir o reembolso do saldo da sua conta para a sua
conta bancária, o mesmo deverá ser transferido para uma conta bancária indicada pelo usuário e que esteja em seu nome.
A BLOW MARKETPLACE LTDA poderá solicitar prova de identificação legal na forma e com
a periodicidade prevista na lei.
Quando mais de um método de pagamento for utilizado, nos reservamos no direito de garantir que os pagamentos sejam feitos de acordo com as regras elaboradas para minimizar fraudes.
Isso pode incluir pagamentos parciais para tipos de depósitos usados anteriormente, quando aplicável.
Dependendo do método de pagamento selecionado, os saques podem estar sujeitos a limites mínimos ou máximos, conforme impostos pelos respectivos provedores de pagamento.
6. MONITORAMENTO E INTERVENÇÃO
A BLOW MARKETPLACE LTDA implementará um sistema de monitoramento de dados e
comportamentos de jogos para identificar sinais de problemas. Se estiver preocupado com o fato de o jogo ter um impacto substancial na sua vida ou na vida de terceiros, as seguintes
perguntas podem ajudá-lo a descobrir:
a) Você já negligenciou seus estudos ou trabalho devido ao jogo?
b) Você joga para passar o tempo ou sair do tédio?
c) Você joga sozinho e por longos períodos de tempo?
d) Alguém já criticou seu jogo?
e) Você já perdeu o interesse pela família, amigos ou hobbies devido ao jogo?
f) Já aconteceu com você mentir, pedir emprestado ou até roubar dinheiro para cobrir as perdas no jogo?
Caso respondeu SIM a qualquer uma destas perguntas, terá de proceder com maior cautela
ao participar em jogos e/ou poderá necessitar de uma possível assistência das instituições competentes que prestam ajuda profissional a pessoas com problemas de dependência do
jogo.
A equipe da BLOW MARKETPLACE LTDA possui treinamento para reconhecer comportamentos de risco e intervir de forma adequada. Qualquer dúvida ou caso necessite
de ajuda, você pode entrar em contato com nossa equipe através do nosso suporte ao cliente.
7. PROMOÇÕES E PUBLICIDADE
A BLOW MARKETPLACE LTDA seguirá os princípios do jogo responsável em todas as suas
ações de marketing, garantindo que:
a) Não sejam promovidas modalidades de apostas não autorizadas.
b) Linguagem clara e socialmente responsável seja adotada.
c) A proteção de menores e grupos vulneráveis seja assegurada.
d) Apostadores possam optar por não receber comunicações promocionais.
e) Somente serão comercializadas apostas e efetuado o pagamento de prêmios a pessoas naturais maiores de dezoito anos de idade.
Nossas publicações seguem as orientações do jogo responsável, sendo assim, é VEDADA
qualquer tipo de publicidade e promoção que:
a) Sugere ganhos fáceis, associar apostas ao sucesso ou incentivar comportamentos
excessivos.
b) Utilize personalidades para sugerir que apostas melhoram condições financeiras.
c) Apostas serão promovidas como solução para problemas sociais ou financeiros.
d) Publicidade direcionada a menores de 18 anos.
8. APOIO E RECURSOS
Embora a maioria de nossos jogadores jogue dentro de suas possibilidades, para alguns isso pode ser mais difícil. Para manter o controle de seus hábitos de jogo, gostaríamos que você tenha em mente os seguintes pontos:
a) O jogo deve ser feito com moderação e realizado como uma forma de entretenimento
e não como uma maneira de ganhar a vida
b) Acompanhe o tempo e monitore a quantia que gasta
c) Se precisar de ajuda, use a funcionalidade de limites de perda para ajudá-lo a controlar o valor que pode gastar. Eles podem ser acessados no painel "Configurações", no menu "Perfil", em "Conta" ou você pode entrar em contato com o nosso Atendimento
ao Cliente para obter ajuda.
d) Se você precisar de uma interrupção nas práticas do jogo, a auto exclusão pode ser
definida entrando em contato com o Atendimento ao Cliente / por meio da interface de proteção do jogador.
e) Se precisar conversar com alguém sobre qualquer dúvida que possa ter com relação
a jogos de azar, entre em contato com uma das organizações detalhadas abaixo.
Para falar com alguém que possa te dar alguns conselhos e apoio, entre em contato com
https://www.gamblingtherapy.org/pt-br/
9. CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO
Nossa política de jogo responsável está em cumprimento com as legislações vigentes em
nosso País. Em especial, a portaria SPA/MF sob o no 1.231, de 31 de julho de 2024, que trata
sobre as regras e diretrizes para o jogo responsável.
10. DA TRIBUTAÇÃO
Os prêmios líquidos obtidos nas apostas feitas na loteria de apostas de quota fixa serão
tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota de 15% (quinze
por cento). Considera-se prêmio líquido o resultado positivo auferido nas apostas de quota
fixa realizadas a cada ano, após a dedução das perdas incorridas com apostas da mesma
natureza.
A BLOW MARKETPLACE LTDA recolherá as destinações previstas na legislação, tais como
o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o Imposto sobre a Renda Pessoas Físicas (IRPF) incidentes sobre o produto da arrecadação, nos termos de regulamentação específica;
A BLOW MARKETPLACE LTDA disponibilizará a documentação comprobatória e orientação
adequada ao apostador para comprovação, junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, de ganho de prêmio de apostas, para fins de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF;
11. DIREITOS DO APOSTADOR
A BLOW MARKETPLACE LTDA disponibiliza os direitos dos apostadores que são, mas não
se limitando:
a) apostar livremente, sem coação e de modo seguro e responsável, observadas as
disposições legais e regulamentares;
b) ser reconhecido como usuário de serviço público para fins do disposto na Lei no
13.460, de 26 de junho de 2017;
c) ser informado acerca das quotas fixas de eventos esportivos e jogos on-line ofertados;
d) ter acesso ao histórico de sua movimentação financeira junto ao agente operador de
apostas, com a informação sobre aportes e retiradas de recursos financeiros, dos
valores das apostas realizadas e dos prêmios recebidos;
e) ser informado, de forma clara e objetiva sobre as regras de uso do serviço,
principalmente quando tiverem relação com o aporte e retirada de recursos
financeiros;
Os direitos dos apostadores que tratam as alíneas a e b não excluem a prerrogativa da BLOW MARKETPLACE LTDA de recusar, de restringir ou de limitar apostas para o cumprimento das disposições legais e regulamentares vigentes, conforme previsto em sua política de jogo responsável.
12. DEVERES DO APOSTADOR
São deveres do apostador de aposta de quota fixa:
a) identificar-se perante o agente operador de apostas, nos canais físicos ou virtuais, prestando dados fidedignos, sempre que solicitado;
b) cadastrar junto a BLOW MARKETPLACE LTDA até três contas de depósito ou de pagamento pré-pagas, de sua titularidade, mantidas em instituições financeiras ou de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
c) ler e, conforme sua conveniência, aceitar ou não as políticas de privacidade e os termos e condições da BLOW MARKETPLACE LTDA, no momento do cadastramento e sempre que houver alterações no seu conteúdo;
d) utilizar sua conta gráfica com a única finalidade de realizar apostas, em respeito às normas legais e regulamentares vigentes;
e) acompanhar o comportamento de apostadores quanto ao risco de dependência e de
transtornos do jogo patológico;
f) suspender o uso do sistema de apostas pelos apostadores em risco alto de dependência e de transtornos do jogo patológico, conforme sua política de jogo responsável;
g) informar a BLOW MARKETPLACE LTDA se está enquadrado em quaisquer hipóteses previstas no art. 26 da Lei no 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
11. AVALIAÇÃO E REVISÃO DA POLÍTICA
Alteraremos esta Política por vários motivos, inclusive, entre outros, por motivos comerciais
ou para atender a novas leis e regulamentos. A Política de Jogo Responsável mais atualizada está disponível no site e a data em que entraram em vigor está indicada na parte superior.
Antes de qualquer alteração entrar em vigor, notificaremos você sobre tais alterações,
enviando-lhe um e-mail ou colocando um aviso no Site. Antes da entrada em vigor de qualquer alteração, solicitaremos que você confirme que leu e aceitou os novos termos e condições para poder continuar a usar os serviços em nosso site.
12. RESPONSABILIDADE SOCIAL
A fim de contribuir com o bem-estar da sociedade e de nossos clientes, enviaremos um alerta periódico configurado para informá-lo sobre o tempo gasto desde o login que permite que você decida se deseja continuar jogando. O intervalo padrão é definido para 60 minutos, mas você também pode escolher 15 minutos e 30 minutos.
POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO, MARKETING E ANÚNCIO
Atualizada em: 18 de dezembro de 2024.
1. INTRODUÇÃO
A BLOW MARKETPLACE LTDA, apoia e zela pela publicação, anúncio e divulgação responsável dos serviços e marcas da empresa. Suas estratégias de marketing devem ser
adequadas para tornar a experiência do apostador a melhor possível em seu site, e ao mesmo tempo, alertá-lo quanto aos riscos e prejuízos sociais e financeiros associados ao vício, abusos e dependência patológicas causados por jogos. Os jogos constituem entretenimento e não forma de possível enriquecimento ou investimento. Esta política reflete as melhores práticas e atende aos princípios do jogo responsável, sendo orientanda para a autovigilância quanto a riscos e transtornos patológicos.
2. OBJETIVO DA POLÍTICA
Esta política tem por objetivo assegurar que todas as atividades de comunicação, marketing
e anúncios da BLOW MARKETPLACE LTDA estejam compatíveis com os princípios do jogo responsável e em conformidade com as normas aplicáveis, em especial a Portaria SPA/MF
no 1.231, de 31 de julho de 2024 e a Lei 14.790/2023. Na eventualidade de alteração das normas, e havendo necessidade, esta política será alterada para a devida adequação.
1. NOMENCLATURAS IMPORTANTES
Comunicação institucional: Atividades de comunicação realizadas pela empresa, com foco em informar, esclarecer ou promover temas relacionados ao seu funcionamento, produtos e serviços.
Marketing: Estratégias de promoção de produtos ou serviços com o intuito de aumentar vendas ou reconhecimento da marca.
Anúncio publicitário/Advertising: Toda forma de propaganda paga realizada com o intuito de promover produtos, serviços ou a imagem da empresa.
2. REGRAS GERAIS DE COMUNICAÇÃO, MARKETING E ANÚNCIO
2.1. Responsabilidade e Conformidade A BLOW MARKETPLACE LTDA garantirá que todas as campanhas de comunicação, marketing e anúncios estejam em conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF no 1.231/2024, bem como com os princípios éticos e de transparência. A responsabilidade pela revisão de todas as campanhas e peças publicitárias será atribuída à Diretoria de Compliance.
2.2. Campanhas de Marketing e Anúncios
A BLOW MARKETPLACE LTDA trará em suas campanhas de marketing e anúncios os seguintes princípios que serão conduzidos com as seguintes diretrizes:
Verdade e Transparência: As informações divulgadas pela BLOW MARKETPLACE LTDA serão pautadas pela veracidade, clareza e não induzirá o público a erros ou equívocos;
Prevenção de Fraudes: A BLOW MARKETPLACE LTDA não veiculará anúncios que
possam ser considerados enganosos ou fraudulentos.
Informações Adequadas: As mensagens de cunho publicitário, passará as
informações suficientes sobre o produto ou serviço, evitando omissões relevantes ou exageros;
Jogo enquanto entretenimento para maiores de 18 anos: As campanhas de marketing e anúncio terão por escopo atingir o público adulto, sendo que tal escopo será refletido na adequação das mensagens e imagens. Adicionalmente, o jogo será sempre tratado como entretenimento;
Conscientização: Periodicamente a BLOW MARKETPLACE LTDA promoverá, por meio de sua Comunicação Institucional, ações com o objetivo de promover a conscientização sobre os riscos de dependência, de transtornos do jogo patológico e sobre a proibição de jogo por crianças e adolescentes mediante a colaboração com campanhas educativas do setor destinadas à sociedade em geral e aos grupos em risco de dependência e de transtornos do jogo patológico e realização de ações e de campanhas educativas próprias com seu público consumidor em potencial.
2.3. Regras a serem seguidas para Anúncios em Plataformas Digitais
A BLOW MARKETPLACE LTDA observará seguintes regras quando realizar anúncios em plataformas digitais:
Identificação Clara: A empresa observará que qualquer conteúdo publicitário seja claramente identificado como tal, de modo que o público saiba distinguir entre informações promocionais e conteúdo editorial.
Publicidade em Plataformas e Mídias Pagas: Anúncios em plataformas de mídia paga devem ser transparentes e estar em conformidade com as políticas da plataforma em questão, além de atender às exigências legais nacionais.
Autorização de Divulgação: Os anúncios serão previamente aprovados pela equipe de marketing e revisados em conformidade com esta Política.
2.4. Respeito ao Público-Alvo
A BLOW MARKETPLACE LTDA, em quaisquer ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing, observará os anúncios produzidos para que sejam adequados ao público maior de 18 anos, interessado em jogos como forma de entretenimento.
3. PROCEDIMENTOS ADOTADOS PARA APROVAÇÃO DE ANÚNCIOS
3.1. Os materiais criados pela BLOW MARKETPLACE LTDA, referente a campanhas
publicitárias, marketing, advertising, e quaisquer outros meios de publicidade e propaganda, serão elaborados e revisados em conformidade com esta política.
3.2. Todos os materiais deverão exibir as seguintes cláusulas de advertência:
Restrição etária, com símbolo "18+" ou aviso "proibido para menores de 18 anos";
Alertar sobre os riscos associados de dependência e de transtornos do jogo patológico.
As cláusulas de advertência devem ser claras, legíveis e proporcionais ao restante da ação
de comunicação e de publicidade e ter um mínimo de 10% (dez por cento) do comprimento
ou tamanho do anúncio.
3.3 O prazo para a análise e aprovação de campanhas e anúncios será de até 5 (cinco) dias
úteis a partir da submissão do material. Caso haja necessidade de ajustes, o prazo poderá
ser estendido.
3.4 Após a aprovação final, o material poderá ser publicado e distribuído conforme a estratégia de marketing definida.
3.5 Em toda publicidade deverá constar o número da portaria da Secretaria de Prêmios e
Apostas do Ministério da Fazenda que autorizou a exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa pelo agente operador de apostas.
4. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
Os colaboradores da BLOW MARKETPLACE LTDA das áreas de comunicação, marketing e vendas, assim como todos os colabores da empresa, receberão treinamento contínuo sobre as leis e regulamentos aplicáveis à publicidade e marketing.
5. AÇÕES VEDADAS NAS PUBLICAÇÕES
5.1. As ações de marketing, comunicação, publicidade e propaganda criadas pela BLOW
MARKETPLACE LTDA, não poderá:
Sugerir a obtenção de ganho fácil ou associem a ideia de sucesso ou aptidões extraordinárias a apostas;
Sugerir que as apostas como alternativa atraente ou utilizar influencers e/ou personalidades conhecidas que induzam que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou que melhore a condição financeira;
Encorajar práticas excessivas de apostas;
Apresentar as apostas como prioridade na vida;
Estabelecer uma ligação entre as apostas e o sucesso pessoal e financeiro;
Vincular apostas a atitudes ou comportamentos ilegais ou discriminatórios;
Que contenham informação falsa ou enganosa;
Incluir a participação de pessoa que tenha ou que pareça ter menos de dezoito anos;
Ser dirigida a crianças ou adolescentes;
Ser veiculadas em meios de comunicação ou em programas onde pessoas menores de dezoito anos constituam a principal audiência ou em sítio eletrônico com perfil de audiência de menores de dezoito anos;
Utilizar imagens de crianças e de adolescentes ou elementos particularmente apelativos para os menores de dezoito anos; e
Associar apostas a atividades culturais de crianças e adolescentes.
5.2. É vedado que as ações de marketing, comunicação, publicidade e propaganda criadas pela BLOW MARKETPLACE LTDA sejam veiculadas nos seguintes locais:
De atendimento médico e psicológico;
Destinados a todos os níveis de ensino; e
Outros locais destinados à frequência de pessoas menores de dezoito anos;
5.3. É vedado as ações de marketing, comunicação, publicidade e propaganda criadas pela
BLOW MARKETPLACE LTDA que sugiram ou induzam à crença de que:
Apostas são um ato ou sinal de virtude, de coragem, de maturidade ou associado ao
sucesso ou ao êxito pessoal ou profissional;
A abstenção de apostar é ato ou sinal de fraqueza ou associado a qualquer qualidade
negativa;
As apostas podem constituir uma solução para problemas de ordem social, profissional ou pessoal;
As apostas podem constituir alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro; e
As habilidades, a destreza ou a experiência podem influenciar o resultado de uma
aposta em um evento esportivo ou de jogo on-line;
6. PATROCÍNIO
Nas ações em que a BLOW MARKETPLACE LTDA figurar como patrocinador, sem prejuízo das outras disposições nesta política, quanto à comunicação, à publicidade e propaganda e
ao marketing das apostas de quota fixa, deverá seguir os seguintes métodos:
Identificar claramente como patrocinador das ações patrocinadas;
Abster-se de: patrocinar crianças ou adolescentes; de buscar influenciar ou incentivar
crianças ou adolescentes a apostarem; de patrocinar eventos dirigidos majoritariamente a crianças ou adolescentes; e patrocinar equipes juvenis ou infantis.
Nos casos em que a BLOW MARKETPLACE LTDA for patrocinadora, nossa logomarca não
deverá ser incluída em artigos e bens cuja comercialização seja destinada a menores de
dezoito anos. Caso os artigos forem destinados a adultos só poderão ser disponibilizados
também a menores de dezoito anos se não houver qualquer referência a BLOW MARKETPLACE LTDA.
6. SANÇÕES E PENALIDADES
A violação das diretrizes estabelecidas nesta política pode resultar em sanções internas, que podem incluir:
Advertências formais
Suspensão das atividades publicitárias
Demissão em casos de infrações graves
As sanções serão aplicadas com base na gravidade da infração, em conformidade com as
normas da empresa.
7. ATUALIZAÇÃO DE POLÍTICAS
Esta política será revisada anualmente ou sempre que houver alterações significativas na
legislação ou na regulamentação de marketing e publicidade.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta política entra em vigor a partir da sua publicação e deverá ser rigorosamente seguida
por todos os departamentos envolvidos nas atividades de comunicação e marketing da BLOW MARKETPLACE LTDA. Comprometeremos a revisar e ajustar nossas práticas periodicamente, garantindo a conformidade com a legislação vigente e promovendo a transparência e a ética nas suas ações publicitárias.
POLÍTICA DE DEVERES DO AGENTE OPERADOR DE APOSTAS
Atualizada em: 18 de dezembro de 2024.
1. OBJETIVO
Esta política tem como objetivo estabelecer os deveres e responsabilidades da BLOW MARKETPLACE LTDA, conforme estabelecido na Portaria SPA/MF No 1.231, de 31 de julho de 2024, e na Lei no 14.790, de 29 de dezembro de 2023, garantindo sua conformidade com a regulamentação vigente e assegurando a integridade do ambiente de apostas.
2. DEVERES GERAIS DO AGENTE OPERADOR DE APOSTAS
A BLOW MARKETPLACE LTDA operará suas atividades com ética, transparência e de acordo com as normas regulatórias vigentes estabelecidas. Os deveres incluem, mas não se limitam a, garantir a prevenção de fraudes, o cumprimento das obrigações fiscais e a proteção ao consumidor.
A BLOW MARKETPLACE LTDA fará, mas não se limitará, a adotar as seguintes medidas:
Garantir a Veracidade e Conformidade das Informações: A BLOW MARKETPLACE LTDA assegurará que todas as informações e documentos fornecidos aos consumidores e às autoridades reguladoras sejam completos, verídicos e atualizados.
Proteção ao Consumidor: A BLOW MARKETPLACE LTDA preza que seus consumidores sejam tratados de maneira justa e transparente, com acesso a informações claras sobre os termos e condições das apostas, odds e resultados.
Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo: A BLOW MARKETPLACE LTDA implementa medidas eficazes para detectar e prevenir atividades ilícitas, incluindo a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, conforme as obrigações estabelecidas na Lei no 14.790/2023.
Compliace e Transparência: A BLOW MARKETPLACE LTDA adotará e implementará sua política de compliance e transparência, procedimentos e controle interno visando à integridade de apostas e à prevenção da manipulação de resultados e de outras fraudes;
Manutenção de Registros: A BLOW MARKETPLACE LTDA manterá em seus registros detalhes de todas as transações realizadas, incluindo apostas, pagamentos, depósitos e retiradas, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
Auditoria e Controle Interno: A BLOW MARKETPLACE LTDA estabelece sistemas de auditoria e controle interno que assegura a conformidade com as normas legais e a prevenção de práticas fraudulentas.
Combate ao jogo ilegal: A BLOW MARKETPLACE LTDA colaborará no combate ao jogo ilegal, manipulação de resultados em eventos esportivos e outras atividades ilícitas associadas
Canais de comunicação: A BLOW MARKETPLACE LTDA criará canais de comunicação com o regulador (Ministério da Fazenda/ Secretaria de Prêmios e Apostas) para comunicar os indícios de manipulação de resultados de eventos esportivos, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que identificar ou tomar ciência do indício de manipulação, por meio do Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP e, imediatamente ou em prazo não superior a vinte e quatro horas, toda vez que em algum evento esportivo os valores apostados nos mercados secundários superarem os valores dos mercados primários;
3. PAGAMENTO E LIQUIDAÇÃO DE APOSTAS
A BLOW MARKETPLACE LTDA, estabelecerá regras específicas para quanto ao pagamento
e à liquidação das apostas, observando, mas não se limitando as seguintes regras:
Liquidação Rápida e Eficiente: A BLOW MARKETPLACE LTDA preza para que todos os pagamentos relacionados a apostas vencedoras sejam realizados de forma eficiente e dentro do prazo determinado, respeitando as normas da legislação vigente.
Transações Seguras: A BLOW MARKETPLACE LTDA se mantém atualizada e se resguarda para que os mecanismos de pagamento e retirada sejam seguros, rápidos e confiáveis, utilizando plataformas tecnológicas que garantam a proteção de dados pessoais e financeiros dos consumidores.
Conformidade com os Limites de Apostas: A BLOW MARKETPLACE LTDA observa e se mantém que os valores apostados estejam dentro dos limites previamente estabelecidos pela regulamentação, evitando a prática de apostas excessivas que possam prejudicar a saúde financeira do consumidor.
Criação de mecanismos de vigilância: A BLOW MARKETPLACE LTDA possui mecanismos que detectam o uso indevido da conta por terceiros, capazes de analisar a mudança repentinas no comportamento do apostados e detalhar outros tipos de fraudes referente a apostas.
4. RESPONSABILIDADE SOCIAL E REGULATÓRIA
A BLOW MARKETPLACE LTDA em atenção as responsabilidades sociais e regulatórias estabelecidas na legislação vigente, além desta política, elaborou outras políticas para que
seus colaboradores estejam em consonância com as leis e portarias estabelecidas. Dentre
elas estão as seguintes: Promoção ao Jogo Responsável, Compliance e Treinamento Contínuo aos colaboradores.
Essa política tem o condão de manter os colaboradores da BLOW MARKETPLACE LTDA atualizados sobre as obrigações legais, as melhores práticas de compliance e os deveres de
proteção ao consumidor, com o objetivo de manter um ambiente de apostas seguro e ético.
5. DEVERES DO AGENTE OPERADOR DE APOSTAS QUANTO AO CADASTRO E USO DO SISTEMA DE APOSTAS
A BLOW MARKETPLACE LTDA tem o dever de se atentar e impedir o cadastro ou o uso do
sistema de apostas nos seguintes casos:
a) menor de dezoito anos de idade;
b) proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário da BLOW MARKETPLACE LTDA;
c) agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
d) pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, incluídos: 1) pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica; 2) árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica; 3) membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou de prova desportiva; 4) atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte;
e) pessoa diagnosticada com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado;
f) pessoas impedidas de apostar por decisão administrativa ou judicial específica,
quando formalmente notificado;
g) Outras pessoas previstas em regulamento do Ministério da Fazenda.
Os impedimentos de que trata desta seção serão informados pela BLOW MARKETPLACE LTDA, de forma destacada, nos canais físicos ou on-line de comercialização da loteria de aposta de quota fixa, bem como nas mensagens, nas publicações e nas peças de publicidade e de propaganda utilizadas para divulgação das apostas.
6. INTERMEDIAÇÃO DE APOSTAS e EXTENSÕES DE CRÉDITOS
É vedado aos apostadores atuarem como intermediadores de apostas, realizando apostas de terceiros como se suas fossem. A BLOW MARKETPLACE LTDA poderá reduzir os limites de apostas e suspender o acesso à conta gráfica de um apostador quando houver indícios
suficientes de atuação como intermediário de apostas.
A BLOW MARKETPLACE LTDA comunicará ao órgão regulador quando houver indício da atuação do apostador como intermediário de apostas. instalar ou permitir que se instale em seu estabelecimento físico qualquer agência, escritório ou representação de pessoa jurídica
ou física que conceda crédito ou realize operação de fomento mercantil a apostadores.
A BLOW MARKETPLACE LTDA não firmará parcerias, convênios, contratos ou quaisquer outras formas de arranjo ou ajuste negocial para viabilizar ou facilitar o acesso a crédito ou a operação de fomento mercantil por parte de apostador. Da mesma forma, não permitirá que se instale em seu estabelecimento físico qualquer agência, escritório ou representação de pessoa jurídica ou física que conceda crédito ou realize operação de fomento mercantil a
apostadores.
6. CONSEQUÊNCIAS PELO DESCUMPRIMENTO
O não cumprimento dos deveres estabelecidos nesta política poderá resultar em penalidades que incluem, mas não se limitam a, multas, suspensão etc. Todos os colabores da BLOW MARKETPLACE LTDA devem estar cientes quantos aos deveres e obrigações estipulados nessa política.
7. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA
Esta política será revista e atualizada periodicamente para garantir que continue em conformidade com as mudanças na legislação e regulamentos aplicáveis.
POLÍTICA DE AVALIAÇÃO DE RISCOS, IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DOS APOSTADORES e INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS ORIUNDAS DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS (CSNU) – BLOW MARKETPLACE LTDA
Atualizada em: 18 de dezembro de 2024.
1. INTRODUÇÃO
A BLOW MARKETPLACE LTDA adota a presente política com o objetivo de identificar, qualificar e classificar os riscos dos apostadores, conforme disposto na PORTARIA SPA/MF No 1.143 de 11 de julho de 2024 e na Lei no 14.790 de 2023. Esta política está voltada para a prevenção de atividades ilícitas, como a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, e para o cumprimento das obrigações regulatórias brasileiras.
Junto a esta política, adota-se os procedimentos para garantir o cumprimento das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e as determinações dos seus comitês de sanções, de acordo com os requisitos estabelecidos pela Lei no 13.810, de 2019, visando assegurar que os ativos de pessoas físicas, jurídicas ou entidades designadas sob sanções internacionais sejam adequadamente bloqueados e que a empresa adote os procedimentos necessários para notificar as autoridades competentes sobre quaisquer atividades suspeitas ou relacionadas a essas sanções.
2. OBJETIVO
O objetivo desta política é implementar um processo robusto de identificação e qualificação dos riscos associados aos apostadores e suas transações, garantindo que todas as ações estejam em conformidade com a legislação vigente e com as boas práticas de compliance.
Cumprir suas obrigações legais e regulatórias impostas pela Lei no 13.810/2019, as resoluções do CSNU e as designações de seus comitês de sanções.
3. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
A BLOW MARKETPLACE LTDA adota os seguintes princípios para a avaliação e classificação de risco dos apostadores:
Prevenção: Adotar medidas para prevenir e minimizar os riscos de lavagem de
dinheiro e financiamento do terrorismo.
Proporcionalidade: A avaliação de risco será proporcional à natureza, à
complexidade e ao volume das transações dos apostadores.
Confidencialidade: Todas as informações relativas ao processo de avaliação
de risco serão tratadas de forma confidencial.
Transparência: A empresa se compromete a manter processos claros,
auditáveis e acessíveis às autoridades competentes.
4. IDENTIFICAÇÃO DE APOSTADORES
A identificação dos apostadores será feita no momento de seu cadastro na plataforma, conforme as exigências de KYC (Know Your Customer) e as diretrizes estabelecidas pela Lei no 14.790 de 2023. O processo inclui:
Cadastro de Dados Pessoais: O apostador deverá fornecer informações completas, como nome completo, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail e dados bancários.
Documentação Comprobatória: O apostador deverá fornecer documentos que comprovem sua identidade, como RG, CNH, ou passaporte, e comprovante de residência.
Verificação de Origem de Fundos: Quando necessário, será exigida a comprovação de origem dos recursos utilizados para transações significativas, a fim de evitar a utilização de recursos ilícitos.
5. AVALIAÇÃO DE RISCOS
A avaliação de riscos será feita com base em uma análise contínua do comportamento do apostador, levando em consideração diversos critérios, como:
Volume e frequência de apostas: Transações de alto volume ou de natureza repetitiva podem indicar risco elevado.
Origem geográfica: Apostadores oriundos de países ou regiões de alto risco para lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo serão avaliados com maior rigor.
Fontes de renda: A empresa pode exigir informações adicionais sobre a fonte de renda do apostador, especialmente se ele realizar transações grandes ou atípicas.
Comportamento de transações: Apostadores que realizam depósitos e retiradas frequentes ou em horários incomuns serão monitorados mais de perto.
6. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
Com base nos critérios de avaliação, a BLOW MARKETPLACE LTDA classificará os apostadores em diferentes níveis de risco. Cada categoria de risco implicará em um conjunto de medidas de monitoramento, diligência e controles internos a serem adotados pela empresa.
Risco Baixo:
o Apostadores com transações regulares, pequenas ou médias, com comportamento de apostas consistente e sem anomalias.
o Pessoas físicas com histórico de transações transparentes e comprovadas fontes de renda.
o Apostadores sem vínculo com países ou regiões de risco elevado.
Medidas de Monitoramento:
o Monitoramento padrão das transações.
o Análise periódica das informações cadastrais.
Risco Moderado:
o Apostadores com volumes de apostas que não sejam padrões, mas que não apresentam indícios claros de atividades suspeitas.
o Transações de valores elevados, mas com origem documentada e comportamentos não recorrentes de risco.
o Apostadores provenientes de regiões ou países com riscos moderados para lavagem de dinheiro.
Medidas de Monitoramento:
o Monitoramento mais rigoroso das transações.
o Solicitação de documentação adicional de origem de fundos ou justificativa de transações maiores.
Risco Alto:
o Apostadores com transações em volume elevado, comportamento atípico (ex: grandes retiradas e depósitos em horários incomuns) ou com um histórico de apostas incomum.
o Transações originadas de países de risco elevado ou com evidência de fontes de renda não documentadas ou ilícitas.
o Pessoas fisicamente ou juridicamente relacionadas a atividades de alto risco, como jogos de azar em jurisdições proibidas.
Medidas de Monitoramento:
o Monitoramento intensivo e em tempo real.
o Solicitação de informações detalhadas sobre a origem de recursos.
o Revisão detalhada de todas as transações.
o Comunicação imediata às autoridades competentes (COAF, Polícia
Federal, etc.) em caso de atividades suspeitas.
7. QUALIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS RISCOS
Cada apostador será qualificado de acordo com o seu perfil de risco, e este perfil será atualizado sempre que houver mudanças significativas no comportamento do apostador
ou nas suas transações. A qualificação dos riscos deve ser feita considerando os seguintes fatores:
Informações cadastrais: Quanto mais informações precisas e verificáveis o apostador fornecer, menor o risco associado.
Fonte de recursos: A transparência quanto à origem dos fundos do apostador reduz o risco de envolvimento com atividades ilícitas.
Comportamento de apostas: Apostadores com padrões de apostas consistentes e sem transações irregulares são classificados com menor risco.
8. MONITORAMENTO CONTÍNUO
Após a classificação do risco, a BLOW MARKETPLACE LTDA implementará um monitoramento contínuo das transações dos apostadores, ajustando as ações de acordo com qualquer mudança no comportamento do apostador. Qualquer alteração significativa no perfil do apostador (por exemplo, aumento súbito no volume de apostas) será imediatamente verificada e investigada.
9. RELATÓRIOS DE ATIVIDADES SUSPEITAS
Caso sejam identificadas atividades suspeitas que envolvam riscos elevados de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, será imediatamente elaborado um Relatório de Atividade Suspeita (RAS), conforme exigido pela legislação vigente, e este será encaminhado ao COAF ou outra autoridade competente.
10. DE INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS ORIUNDAS DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS (CSNU)
A BLOW MARKETPLACE LTDA implementará os seguintes procedimentos para cumprir as determinações de indisponibilidade de ativos conforme a Lei no 13.810/2019:
Acompanhamento das Listas de Sanções:
A BLOW MARKETPLACE LTDA realizará o monitoramento contínuo das listas mantidas pelo CSNU e pelos comitês de sanções, que incluem pessoas físicas, jurídicas e entidades designadas para ter seus ativos bloqueados.
Adotar ferramentas automatizadas para realizar a verificação de clientes em tempo real, comparando-os com as listas atualizadas do CSNU.
Bloqueio de Ativos:
Quando um apostador ou entidade for identificado como sujeito a sanções, todos os seus ativos (de qualquer natureza) deverão serão imediatamente tornados indisponíveis, sendo bloqueadas quaisquer transações associadas.
Caso um apostador, já registrado na plataforma, seja incluído nas listas de sanções após o cadastro, a empresa tomará as providências necessárias para bloquear sua conta e impedir qualquer movimentação de recursos.
Verificação de Novos Cadastramentos:
Antes de autorizar qualquer transação ou ação de aposta, A BLOW MARKETPLACE LTDA realizará a verificação de identidade de todos os novos apostadores contra as listas de sanções do CSNU.
A BLOW MARKETPLACE LTDA manterá um procedimento para validar as identidades de seus clientes de forma regular, mesmo após o primeiro cadastro, a fim de garantir que nenhum apostador esteja vinculado a entidades ou pessoas sancionadas.
11. PROCEDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTE
Comunicação de Atividades Suspeitas:
A BLOW MARKETPLACE LTDA se compromete a comunicar imediatamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e outras autoridades competentes, quando identificar atividades suspeitas, incluindo transações ou apostas associadas a indivíduos ou entidades sob sanção.
A comunicação será feita de maneira clara e completa, conforme os requisitos de relatórios estabelecidos pelas autoridades competentes.
Notificação de Indisponibilidade de Ativos:
Caso um apostador ou entidade seja identificado como sujeito a sanções e tenha seus ativos bloqueados, a BLOW MARKETPLACE LTDA notificará imediatamente a autoridade competente, informando sobre o bloqueio e quaisquer outras medidas necessárias para garantir a conformidade com a lei.
Monitoramento Contínuo:
Estabelecer um sistema contínuo de monitoramento e verificação, que inclui a checagem periódica das listas de sanções internacionais e o acompanhamento das transações de clientes para identificar quaisquer atividades atípicas ou suspeitas.
12. REVISÃO DA POLÍTICA
Esta Política de Avaliação de Riscos, Identificação, Qualificação e Classificação de Risco dos Apostadores será revisada periodicamente, garantindo sua conformidade com a legislação vigente e ajustando-se a novas orientações e regulamentos.
13. CONCLUSÃO
A BLOW MARKETPLACE LTDA preza em garantir um ambiente seguro e em conformidade com as normas legais, adotando práticas de avaliação, qualificação e monitoramento de riscos que atendem a PORTARIA SPA/MF No 1.143 de 11 de julho de 2024 e a Lei no 14.790 de 2023, minimizando os riscos associados às atividades de seus apostadores e garantindo a segurança de seu sistema financeiro.